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Agravo de Instrumento Nº 5005257-15.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de de instrumento interposto por EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, da proferida pela 1ª Vara Federal de Niterói, no cumprimento de sentença nº 0001372-89.2012.4.02.5102, apresentado em face de D. R. M., que indeferiu pedido de consulta aos sistemas Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Alegou que o acesso a pesquisa ocorre somente por meio de ordem judicial e que a utilização do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foi infrutífera, por isso pede a pesquisa pelos sistemas CNIB, SNIPER, SIMBA, CENSEC, CCS e CAGED.
deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo, apenas para determinar ao juízo singular que adote as providências necessárias para acesso dos dados do agravado junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
de D. R. M..
O Ministério Público Federal (MPF) no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002866098v9 e do código CRC 69a00ef1.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/05/2026, às 12:08:43