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Apelação Cível Nº 5028256-53.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de opostos pela UNIÃO, do pela 7ª Turma Especializada, que negou provimento à sua e manteve a proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido e determinou que a UNIÃO promova inscrição definitiva do autor no concurso para o cargo de Sargento de Área Geral, regido pelo Edital nº 2/SCA/2024.
Sustenta que houve omissão no acórdão. Discorre sobre a Lei nº 12.705/2012 e a exigência legal de idade máxima até 31 de dezembro do ano da matrícula.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002859046v3 e do código CRC 4c87bb07.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/05/2026, às 15:20:28