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Apelação Cível Nº 5006005-47.2025.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. V. R. (), da sentença proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de análise do requerimento administrativo nº 1536275816, relativo à concessão de auxílio-acidente ().
O apelante alega que a demora na análise do requerimento administrativo afronta os princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo e celeridade na sua tramitação, segundo o art. 37, caput, e o art. 5°, LXXVIII, da CF/88 e o art. 49, da Lei nº 9.784/1999.
Sem contrarrazões.
Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002858925v4 e do código CRC 67ec894f.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/05/2026, às 15:20:28