Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5003155-20.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. D. S. S. (), da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Magé que indeferiu o pedido de arresto em conta bancária dos entes públicos para pagamento do medicamento.
Sustenta que não há óbice ao bloqueio.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido do desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002857379v2 e do código CRC 54ecab20.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/05/2026, às 14:55:45