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Apelação Cível Nº 5063078-34.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pela autora, S. C. D. S., da , proferida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro (SJRJ), que julgou improcedente o pedido para garantir o seu acesso à vaga reservada para cota racial, no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de analista judiciário e de técnico judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Afirma que se candidatou à vaga reservada a candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas, e obteve nota suficiente para a sua aprovação. Sustenta que a comissão de heteroidentificação não identificou características físicas que permitissem identificá-la como pessoa negra. Aduz que a rejeição foi irrazoável e não reflete a realidade, pois atende ao critério fenotípico. Subsidiariamente, requereu a realização de pericia judicial para confirmar a sua alegação ().
do CEBRASPE.
da UNIÃO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002857184v5 e do código CRC 89771f06.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/05/2026, às 15:17:52