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Apelação/Remessa Necessária Nº 5011239-74.2024.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. A. P. (primeiro grau, ), da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de São João de Meriti (primeiro grau, ), que julgou improcedentes os pedidos de anulação de multa por infração de trânsito, e condeanção da UNIÃO FEDERAL a devolver-lhe o valor pago e a pagar-lhe indenização por danos morais. Houve condenação em honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC.
A autora narrou (primeiro grau, ) que seu falecido marido, Domingos de Jesus Pinho, foi indevidamente autuado por infração de trânsito. Seu cônjuge buscou a anulação da multa, mas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não conheceu sua defesa em razão da intempestividade.
Aduz que é desarrazoado ser compelida a arcar com o pagamento de uma multa que não diz respeito ao seu veículo, pois seu marido estava incapacitado para dirigir e nunca esteve no local da infração ou da abordagem.
Contrarrazões da UNIÃO (primeiro grau, ).
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/05/2026, às 15:20:29