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Agravo de Instrumento Nº 5004963-60.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito ativo, interposto pelo autor, W. F. P., da , proferida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA), que indeferiu tutela de urgência com pedido de convocação para posse no cargo de assistente de laboratório.
Aduz que não existe transparência sobre a real necessidade da EMBRAPA em relação ao cargo de assistente de laboratório. Afirma, ainda, que a contratação, de forma precária, de pessoal terceirizado para o exercício da mesma função em que foi aprovado, no período de validade do concurso público, transforma a sua mera expectativa em direito subjetivo, a partir do momento de sua preterição ().
O pedido de efeito ativo foi indeferido ().
nos autos.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002844208v2 e do código CRC f2005fd6.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 08/05/2026, às 17:00:21