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Apelação Cível Nº 0011875-12.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A - EBC (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada ( e ), que, por unanimidade, deu provimento aos embargos opostos da apelação, com efeitos modificativos, para sanar a omissão do julgado e condenou o embargado, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixados por apreciação equitativa, aos patronos da empresa ora embargante.
Sustenta que houve omissão no acordão no que se refere à aplicação do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, pois o julgado adotou a fixação por equidade, que constitui exceção.
Requer a fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor do proveito econômico obtido, já que o próprio acórdão fixou o valor da indenização decorrente da desapropriação em R$ 3.486.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002844187v7 e do código CRC ea3dbac3.
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Data e Hora: 11/05/2026, às 16:09:55