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Agravo de Instrumento Nº 5004192-82.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposto pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, da proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº ajuizada em face de A. D. A. A., que indeferiu a pesquisa de bens do executado por meio dos sistemas CS, CAGED, CENSEC, SIMBA, SNIPER/CNJ e CNIB.
Alega que o acesso a pesquisa ocorre somente por meio de ordem judicial e que a utilização do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foi infrutífera, razão pela qual suscita a utilização dos demais sistemas.
Sem contrarrazões.
O MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002833948v3 e do código CRC 808c74bc.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/05/2026, às 16:42:06