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Apelação Cível Nº 5004936-36.2022.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO () e pela ENGELMIG ENERGIA LTDA. (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (, ), que negou provimento às suas apelações, e manteve a sentença () que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou solidariamente os réus ao ressarcimento de 50% dos valores despendidos pela autarquia no pagamento de pensão por morte e quaisquer outros benefícios previdenciários já pagos ou vincendos em razão de acidente de trabalho sofrido por Wanderson Moraes Ribeiro, corrigidos pela taxa SELIC.
A ENEL alega que o acórdão incorreu em omissão quanto à ausência de oportunidade para apresentar alegações finais.
Aponta violação ao contraditório e ampla defesa em razão do uso de decisão não definitiva como prova.
Sustenta omissão quanto à alegação de ilegitimidade passiva, quanto aos argumentos apresentados em relação à natureza do SAT/RAT e sua suposta inconstitucionalidade, e em relação à culpa exclusiva do acidentado.
ENGELMIG ENERGIA aduz omissão em relação à conclusão apresentada pelo perito em seu laudo, e defende o reconhecimento de culpa exclusiva do acidentado.
Contrarrazões no e .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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