Remessa Necessária Cível Nº 5014202-48.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança impetrado por F. Z., contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, em razão da sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade coatora que conclua a análise do pedido da parte impetrante (Protocolo nº 1796328651), proferindo decisão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A sentença concedeu a ordem, essencialmente sob o fundamento de que a demora excessiva na apreciação do requerimento administrativo, referente à atualização de dados por divergência cadastral, não se coaduna com os princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal e com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.784/99.
Não houve condenação em verba honorária sucumbencial, por força do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/05/2026, às 12:46:41