Agravo de Instrumento Nº 5005295-27.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. D. M. contra decisão interlocutória proferida nos seguintes termos (Evento 26 - SJRJ):
“(...) A prescrição das pretensões em face da Fazenda Pública sujeita-se ao prazo específico de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/1932, complementado pelo Decreto-Lei nº 4.597/1942. O mesmo prazo extintivo também é aplicável ao direito de liquidação e execução individual do julgado coletivo, nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim estabelece: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Note-se que, em se tratando de execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973, o prazo prescricional é contado a partir da entrada em vigor do CPC/2015, conforme arts. 924, V, e 1.056 deste Código.
No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão nos autos da ação coletiva n. 00090976920114025101 ocorreu em 14/11/2013, no que concerne à GDPGTAS. Como a presente execução foi ajuizada em 29/10/2024, cabe reconhecer a prescrição da pretensão executória quanto à GDPGTAS.
(...)
Desta forma, reconheço a prescrição em relação à GDPGTAS.
Intime-se a União a apresentar as fichas financeiras da autora, como requerido na inicial, para permitir a apresentação de cálculos das parcelas não atingidas pela prescrição, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Com a resposta, vista à autora para apresentação de seus cálculos, por 15 (quinze) dias.”.
Em suas razões recursais, o agravante aduz, em síntese, que, conforme o princípio da unicidade da sentença, não há que se falar em prescrição da GDPGTAS.
Contrarrazões da UNIÃO (Evento 6) pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o sucinto relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002859062v2 e do código CRC bb3a9d71.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/05/2026, às 12:46:51