Remessa Necessária Cível Nº 5010632-60.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. R. A. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança para "determinar ao impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o acórdão proferido no recurso ordinário nº 44234.393792/2021-10 (NB 41/198.565.278-9) (acórdão nº 02ª JR/11254/2024), julgado em 30/10/2024".
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da causa ().
É o relatório.
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