Apelação Cível Nº 5003823-70.2020.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso denominado "extraordinário" interposto por J. S. B. em face da sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, em ação ajuizada pelo rito comum em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que se buscava a revisão da RMI de seu benefício previdenciário, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07.1994 ().
Em razões recursais (), a parte autora, em síntese, requer a reforma da sentença proferida para que, preliminarmente, seja suspenso o presente feito até o trânsito em julgado do processo recebido como representativo da controvérsia e, no mérito, seja julgado procedente o seu pedido de revisão.
Embora intimado, o INSS não apresentou contrarrazões.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda, requerendo o seu prosseguimento regular ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002835952v2 e do código CRC 2af817b3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 04/05/2026, às 16:38:26