Apelação Cível Nº 5008469-18.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença que julgou procedente a pretensão autoral, em ação ajuizada pelo rito comum por G. B., em que se buscava a revisão da RMI de benefício previdenciário, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07.1994 (, integrado pelo ).
Em razões recursais (), o INSS, em síntese, requer a reforma da sentença proferida para que, preliminarmente, seja suspenso o presente feito até o trânsito em julgado do processo recebido como representativo da controvérsia e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte autora com relação à chamada "revisão da vida toda".
Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões recursais requerendo a manutenção da sentença ().
Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, este deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda, requerendo o seu prosseguimento regular ().
Em cumprimento à ordem nacional relativa aos processos que versem sobre a chamada "revisão da vida toda", o processo foi suspenso ().
É o relatório.
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