Apelação Cível Nº 5027531-44.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS da sentença () proferida nos autos da ação ajuizada por M. O., que julgou procedente o pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994.
Interpostos embargos de declaração pelo INSS (), restaram os mesmos desprovidos ().
Em suas razões de apelação (), o INSS requer, inicialmente, a suspensão do processo até o trânsito em julgado do RE 1.276.977/DF (Tema 1102). No mérito, sustenta, entre outras, que, ao não instruir a petição inicial com os cálculos adequados, baseados em dados idôneos, a parte autora não logrou comprovar o seu interesse de agir; que, mesmo nessa fase recursal, a parte autora deve comprovar o resultado útil deste processo, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, VI, CPC; e que a modificação da sistemática de cálculo introduzida pelo art. 3º, caput, da Lei 9.876/99, implica violação ao art. 2º da Constituição Federal e ao art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja julgado improcedente o pedido.
Contrarrazões do apelado, pugnando pela manutenção da sentença ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 24/7/2023, às 23:32:3