Apelação Cível Nº 5000904-39.2018.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL do acórdão () que negou provimento à apelação do ora embargante, mantendo sentença que o condenou a recalcular o valor de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, bem como a pagar os atrasados devidos.
Em suas razões () a Autarquia Previdenciária sustenta, entre outras, que há “omissão do julgado em relação à continuidade da suspensão do processo nessa ação revisional que trata do pedido de revisão do benefício previdenciário para aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991 (revisão da vida toda - tema 999, STJ e tema 1.102, STF)”.
Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que seja sanada a omissão apontada, além de prequestionar questões legais e constitucionais que relacionou.
Apesar de intimada, a parte embargada deixou escoar o prazo para contrarrazões (Evento 34).
É o relatório.
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Data e Hora: 22/7/2023, às 13:30:1