Apelação Cível Nº 5012134-42.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL do acórdão () que negou provimento à apelação do ora embargante, mantendo sentença que o condenou a recalcular o valor de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, bem como a pagar os atrasados devidos.
Em suas razões () a Autarquia Previdenciária sustenta, entre outras, que há “omissão do julgado em relação à continuidade da suspensão do processo nessa ação revisional que trata do pedido de revisão do benefício previdenciário para aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991 (revisão da vida toda - tema 999, STJ e tema 1.102, STF)”.
Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que seja sanada a omissão apontada, além de prequestionar questões legais e constitucionais que relacionou.
Contrarrazões da parte embargada, pugnando pelo desprovimento dos embargos ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001537181v2 e do código CRC 82018af6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 14/7/2023, às 17:32:26