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Apelação Cível Nº 5001484-98.2025.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. F. C. contra sentença que, nos autos de ação de usucapião ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, revogou o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião familiar do imóvel situado na Rua Ely Almeida C Junior, nº 42, Centro, Rio Bonito/RJ.
Ao analisar a questão, o MM. Juízo a quo (i) acolheu a impugnação à gratuidade de justiça; (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva; e (iii) julgou improcedente o pedido de usucapião, por entender ausente requisito essencial da usucapião familiar, qual seja, o abandono do lar pelo ex-companheiro, além de reconhecer a inexistência de animus domini em razão de se tratar de imóvel submetido à alienação fiduciária vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação.
Em suas razões recursais (evento 40), o apelante sustenta, em síntese: (i) a necessidade de restabelecimento da gratuidade de justiça; (ii) o preenchimento dos requisitos da usucapião familiar; e (iii) a ausência de interesse econômico da CEF, diante da quitação do financiamento.
Contrarrazões no evento 46.
É o relatório.
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Data e Hora: 29/05/2026, às 22:54:18