Apelação Cível Nº 5015541-83.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. V. contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
O juízo de origem entendeu pela ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que os períodos de atividade especial não foram adequadamente submetidos à análise administrativa com a documentação necessária ().
Em suas razões recursais (), o apelante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, diante do indeferimento da prova pericial requerida para comprovar a exposição a agentes nocivos (ruído, calor e agentes químicos).
No mérito, alega que houve pretensão resistida, uma vez que o INSS contestou o mérito da demanda, configurando o interesse processual nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 350). Requer a anulação da sentença e o retorno dos autos para a realização de perícia técnica e regular instrução.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito, pugnando apenas pelo regular prosseguimento do feito().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002845557v3 e do código CRC d9efcbce.
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