Agravo de Instrumento Nº 5010325-77.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por TOKSHOP COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. () contra o r. acórdão () proferido por esta Segunda Turma Especializada, nos autos do agravo de instrumento interposto por AMERICA SMART ELETRONICOS LTDA contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou o pedido de tutela de urgência apresentado nos autos da ação ordinária proposta pela Agravante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e da ora Embargante, requerendo a nulidade de registros de desenho industrial de titularidade desta por ausência de novidade e originalidade, em violação aos arts. 96 e 97 da LPI.
No julgamento colegiado, foi parcialmente concedida a tutela de urgência pretendida, determinando-se a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial D2 - BR 30 2023 005719-6, D3 - BR 30 2023 005720-0, D4 - BR 30 2023 004093 5, D5 - BR 30 2023 005702-1, D6 - BR 30 2023 005728-5, D7 - BR 30 2023 005724 2, D8 - BR 30 2023 005820-6, D9 - BR 30 2023 005731 5, D10 - BR 30 2023 005430 8, D11 - BR 30 2023 005730-7 e D13 - BR 30 2023 005727-7, com a consequente determinação de que a Agravada se abstenha de adotar medidas contra suas concorrentes no mercado com base nesses registros, sob pena de multa.
Em seu recurso, a Embargante suscita (i) omissão e vício processual quanto à ausência de intimação do INPI para contrarrazões e (ii) omissão no enfrentamento de manifestação apresentada pelo INPI nos autos de origem quanto à manutenção da validade de certos registros.
Apesar de devidamente intimadas, as demais litigantes não apresentaram contrarrazões (Eventos 55 e 57).
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 17/05/2026, às 12:11:15