Apelação Cível Nº 5049820-30.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL () contra r. acórdão () proferido por esta Segunda Turma Especializada. No julgamento colegiado, foi dado parcial provimento à apelação para adjudicar o Desenho Industrial BR 30 2020 001962 8 à Apelante SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., tornando-a titular do referido DI.
Em seu recurso, o Embargante suscita contradição no acórdão, alegando que não poderia ser condenado ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão de o provimento do recurso ter se fundado na relação entre particulares, não tendo a autarquia dado causa à lide. Assim, requer a reforma do acórdão apenas neste ponto, a fim de que seja afastada sua condenação aos ônus da sucumbência.
Contrarrazões de FORZA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA () pugnando pela manutenção integral do acórdão.
Os demais litigantes não se manifestaram (Eventos 28 e 37).
É o relatório.
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