Apelação Cível Nº 5005414-50.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por NADIR FIGUEIREDO IND COM S A () contra o r. acórdão () proferido por esta Segunda Turma Especializada, nos autos da ação ordinária proposta por AMAZON TECHNOLOGIES, INC, ora Embargada, em face da Embargante e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, requerendo a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 912.720.492, para a marca nominativa "AMAZONBASICS", que havia sido indeferido por conflitar com a marca "AMAZON", de titularidade da Embargante, registros nº 822.398.060 e 823.059.936. No julgamento colegiado, foi mantida a sentença de procedência do pedido.
Em seu recurso, a Embargante suscita: (i) omissão e contradição quanto à alegação de diluição do termo "AMAZON" no mercado, defendendo que as anterioridades mencionadas não servem de parâmetro comparativo por identificarem produtos distintos; (ii) omissão quanto à incidência dos arts. 124, XIX, 129 e 130, III, da LPI, que asseguram o direito de exclusiva, e do art. 5º, XXIX, da Constituição Federal, que garante a propriedade de marcas.
Contrarrazões de AMAZON TECHNOLOGIES, INC. () pugnando pela manutenção integral do acórdão.
Apesar de devidamente intimado, o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL não se manifestou (Evento 50).
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/04/2026, às 13:20:55