Remessa Necessária Cível Nº 5005919-42.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por P. C., para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, analise o requerimento nº 1740465546, referente ao pedido de Benefício por Incapacidade, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pelo desprovimento da remessa, protestando pelo regular prosseguimento do feito. ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002855962v3 e do código CRC 09257e1f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 14/05/2026, às 15:20:06