Remessa Necessária Cível Nº 5001191-15.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por R. C. D. S., para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE-EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, analise o requerimento administrativo nº 652908396, referente à concessão do Benefício Assistencial à Pessoa Idosa, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
O Ministério Público deixou de se manifestar (evento 3).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 20/05/2026, às 19:00:53