Remessa Necessária Cível Nº 5000231-14.2026.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5000231-14.2026.4.02.5116, impetrado por R. B. R. contra ato atribuído ao CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASIMIRO DE ABREU, que concedeu em parte a segurança, na forma do art. 487, I, do CPC, e deferiu a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento da impetrante, no prazo de 20 dias úteis.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 27, 28, 31 e 33 - 1ª instância).
Manifestação do douto Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar a sua intervenção no feito ().
Despacho determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 27/05/2026, às 15:41:55