Apelação Cível Nº 5042598-35.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RELATÓRIO
7777 - REFEICOES EIRELI e OUTROS interpõem apelação contra sentença proferida pelo Juízo da Juízo Federal da 10ª VF do Rio de Janeiro que, nos autos de mandado de segurança, denegou a segurança, afastando a pretensão de manutenção dos benefícios fiscais do PERSE após a edição do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025.
Aduzem as impetrantes que a superveniência da Lei nº 14.859/2024, ao instituir limite máximo de renúncia fiscal (art. 4º-A) e permitir a extinção antecipada do benefício, violaria o art. 178 do CTN, por se tratar de isenção concedida por prazo certo e sob condições, bem como afrontaria os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da anterioridade tributária.
A liminar foi indeferida, decisão posteriormente mantida em sede de agravo de instrumento. Ao final, sobreveio sentença que denegou a segurança, ao fundamento de inexistência de direito adquirido à manutenção do benefício fiscal, por se tratar de desoneração concedida por liberalidade estatal, sem caráter oneroso ou condicionado.
Irresignadas, as impetrantes interpuseram apelação, sustentando, em síntese, que o PERSE configura isenção condicionada e por prazo certo, sendo vedada sua revogação antes do termo final, nos termos do art. 178 do CTN, bem como defendendo a aplicação dos princípios da anterioridade e da proteção da confiança.
A União apresentou contrarrazões, defendendo a legalidade da limitação do benefício, a inexistência de direito adquirido e a natureza não onerosa da desoneração fiscal, o que autorizaria sua revogação ou extinção.
O Ministério Público Federal disse que não possui interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002809870v7 e do código CRC ff3d2189.
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Signatário (a): RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
Data e Hora: 17/06/2026, às 18:09:18