Conflito de Competência (Turma) Nº 5005835-75.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ (– fl. 28) em face do MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, nos autos da ação relativa ao processo eletrônico nº 5001184-75.2026.4.02.5116/RJ, através da qual a parte autora objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário.
Registre-se que o mandado de segurança foi impetrado e distribuído para a 1ª Vara Federal de Macaé e, na decisão constante do – fl. 25 foi declarada a incompetência daquele Juízo e declinada a competência para uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, tendo sido, então, distribuído para esta 3ª Vara Federal. O MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, ao receber os autos, suscitou o presente conflito negativo de competência, ao fundamento de que a parte impetrante optou por ajuizar a demanda no foro de domicílio da autoridade coatora.
O Ministério Público Federal oficiando no feito opinou pela declaração de competência do Juízo suscitado, da 1ª Vara Federal de Macaé ().
É o relatório.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 05/05/2026, às 17:50:41