Apelação Cível Nº 5055492-48.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de embargos de declaração opostos por S. M. B. em face do acórdão () pelo qual foi dado provimento aos embargos de declaração anteriormente por ele opostos, esclarecendo a questão ventilada em relação ao termo inicial dos efeitos financeiros. Estes referentes a revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nº 42/181043097-3 da parte autora, desde a data do pedido de revisão administrativa – 03/09/2021, considerando-se para tal, os novos salários de contribuição conforme cálculos homologados pelo Juízo trabalhista.
No acórdão recorrido foi fundamentado que, diante da constatação da juntada somente em Juízo (evento 1, ANEXO4), da decisão oriunda da Justiça do Trabalho, com a conclusão de aumento das verbas salariais, a qual é causa de pedir no requerimento vestibular do autor, e ainda, restando definida a questão quanto ao início das diferenças devidas no item 2.3 da tese firmada no Tema 1124 do STJ, o início das diferenças deveria ser fixado na data da citação.
Em suas razões de recorrer () o embargante alega que o acórdão embargado incorreu em equívoco factual (erro material), pois a premissa adotada não corresponde à realidade dos autos. Sustenta para tal que a prova tida como “nova” (ação trabalhista) já integrava o processo administrativo protocolado em 03/09/2021, tendo sido carreada aos autos judiciais justamente por meio da cópia integral do referido processo administrativo, e não como documento inédito.
Acrescenta que, conforme se verifica dos autos, a parte autora, ora Embargante, teve o cuidado de anexar, desde a petição inicial, o processo administrativo na íntegra. Tal documentação pode ser constatada nos seguintes locais: - Protocolo Administrativo nº 1201534983: realizado em 03/09/2021, com 519 páginas. - Juntada aos autos judiciais: - Evento 1, ANEXO3: Início do processo administrativo. - Evento 1, ANEXO4: Cópias do processo trabalhista (págs. 1 a 248). - Evento 1, ANEXO5: Cópias do processo trabalhista (págs. 1 a 144). E que assim, a prova da ação trabalhista não foi juntada “somente em Juízo”.
Ao final requer a Embargante seja conhecido e provido o presente recurso de Embargos de Declaração, para o fim de:
a) Corrigir o erro material, a contradição e a omissão apontados, consignando-se expressamente que a prova da ação trabalhista já integrava o processo administrativo desde a (DER) - 03/09/2021 -, conforme demonstrado pelos Eventos 1, ANEXO3, ANEXO4 e ANEXO5;
b) b) Como consequência da correção desse vício, atribuir efeitos infringentes ao julgado para alterar o termo inicial dos efeitos financeiros, fixando-o na Data de Entrada do Requerimento (DER) 03/09/2021, em estrita observância ao item 2.1 do Tema 1124 do STJ;
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002878632v2 e do código CRC f931957c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/05/2026, às 09:52:45