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Apelação Cível Nº 5019772-58.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , opostos pelo assistente simples, COBRA ENGENHARIA LTDA, de acórdão, proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de dano moral, com correção monetária a partir do arbitramento, e juros de mora à razão de 0,5% ao mês desde a citação; e afastar a condenação da autora em custas e honorários advocatícios ( e ).
Afirma que o acórdão possui omissão, uma vez que não analisou os argumentos no sentido da ausência de danos morais ().
Contrarrazões nos autos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002884463v5 e do código CRC ffc78d37.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 28/05/2026, às 16:17:19