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Apelação Cível Nº 5001653-51.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO () do acórdão desta 7ª Turma Especializada ( e ) que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do réu/embargado E. D. T. ao ressarcimento de danos ao Município de Divino de São Lourenço e/ou ao FNDE em decorrência de má gestão na aplicação de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) no valor de R$ 11.347,75, atualizado até agosto/2019 com os acréscimos dos juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
O embargante alega omissão no acórdão pois entende que não houve a prescrição da cobrança relativa a ressarcimento de dano causado ao erário público pelo embargado, já que se aplica ao presente caso o art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 e não os ditames previstos na Lei nº 9.873/1999.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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