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Apelação Cível Nº 5005055-97.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada ( e ), que deu parcial provimento ao agravo interno, para deferir a habilitação de E. N. B., e condicionar o levantamento dos valores à partilha.
Sustenta que o acórdão incorreu em omissão e obscuridade, pois não examinou o fundamento da sentença relativo à limitação territorial da representação sindical do SINDJUS/DF ao Distrito Federal.
Pleiteia o prequestionamento dos dispositivos suscitados.
Regularmente intimados, os embargados não apresentaram contrarrazões (eventos 68 e 69).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002871023v10 e do código CRC 8232ac68.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 22/05/2026, às 07:38:41