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Remessa Necessária Cível Nº 5015306-75.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária (), da sentença proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), na ação de mandado de segurança, impetrada por D. S. G., contra ato coator do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido de inclusão do nome da impetrante na lista de candidatos classificados como Pessoa com Deficiência (PCD) no Concurso Nacional Unificado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para o cargo de economista.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
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