Apelação Cível Nº 5000552-47.2026.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c Resolução CNJ nº 547/2024.
Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por violação ao contraditório e ao princípio da não surpresa, diante da ausência de prévia intimação da Fazenda Pública para manifestação acerca da possível extinção do feito. Bem como, alega que a extinção de ofício impediu a demonstração do interesse processual e da adequação da cobrança aos parâmetros definidos no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024.
Requer o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, com prévia manifestação da exequente.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 09/06/2026, às 14:41:38