Agravo de Instrumento Nº 5004555-69.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ISA MOTA DE MELLO (evento 01), representada por S. P. D. M., contra decisão proferida nos autos de liquidação pelo procedimento comum ajuizado em face da União.
A decisão agravada (evento 53) rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, acolheu a alegação de prescrição da pretensão executória relativamente à gratificação GDPGTAS, homologou os cálculos apresentados pela União, fixando o valor devido em R$ 36.596,26, e determinou a expedição dos requisitórios correspondentes.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que não houve trânsito em julgado parcial da condenação referente à GDPGTAS, porquanto a ação coletiva permaneceu em tramitação sob o CPC de 1973, sendo inviável o fracionamento da sentença ou do acórdão para fins de formação da coisa julgada material. Afirma que o prazo prescricional da pretensão executória somente teve início com o trânsito em julgado definitivo da ação coletiva, ocorrido em 2021, razão pela qual não se consumou a prescrição reconhecida pelo Juízo de origem.
Foram apresentadas contrarrazões no evento 08.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 09/06/2026, às 14:41:40