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Apelação Cível Nº 5027428-66.2024.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027428-66.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença (evento ), proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes dos vícios de construção identificados no imóvel da parte autora.
Em suas razões de apelação, sustenta a apelante (evento ), em síntese, inexistir interesse de agir pela ausência de acionamento do Programa De Olho na Qualidade pela interessada. Aduz, também, que não detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em nome próprio, afirmando, para tanto, que sua atuação se limita à representação do FAR. Dessa forma, pleiteia a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
D. B. D. S. apresenta contrarrazões (evento ), pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002832991v2 e do código CRC 2c8f89ba.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 13/06/2026, às 18:34:05