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Apelação Cível Nº 5055657-27.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi declarada extinta a execução, em razão da ilegitimidade ativa.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, a legitimidade ativa, pois a ação civil pública abrangeria não apenas os servidores públicos federais lotados no Mato Grosso do Sul. Além disso, sustenta que a natureza temporária do vínculo não pode ser utilizada para negar o direito à percepção dos reajustes salariais concedidos à categoria.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002870908v2 e do código CRC 6653c3f4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 13/06/2026, às 16:50:44