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Agravo de Instrumento Nº 5005954-36.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034336-62.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de tutela antecipada que visava suspender os efeitos da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal bem como o cancelamento de tal sanção nos registros restritivos no SICAF, no CEIS e em quaisquer outros cadastros restritivos federais.
Em suas razões recursais, aduz a agravante que a decisão que culminou na penalidade aplicada não restou devidamente fundamentada, eis que a Administração não especificou o motivo de ter aplicado a multa em sua patamar máximo, bem como sua cumulação com a sanção de exclusão temporária da empresa no mercado público federal. Afirma que a Administração não cumpriu com seu dever de motivar a escolha concreta das sanções, devendo todas as penalidades serem suspensas até o julgamento definitivo do mérito.
Efeito suspensivo indeferido por este Relator.
Agravo interno interposto pela recorrente.
Contrarrazões da União.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002881584v3 e do código CRC c6d61c7b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/06/2026, às 12:27:49