Apelação Criminal Nº 5000264-80.2025.4.02.5005/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal () em face de sentença () que absolveu o réu W. D. S. da imputação da prática do crime de moeda falsa, crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Segundo a denúncia (), o apelado, em 09 de novembro de 2021, teria introduzido em circulação duas cédulas de vinte reais falsas em um estabelecimento comercial, localizado no município de Baixo Guandu/ES.
A proprietário do bar, ao desconfiar da autenticidade das notas, acionou a polícia após a segunda tentativa de pagamento, o que resultou na apreensão do material e na instauração da persecução penal.
O processo teve início na justiça estadual, onde foi realizada a instrução processual com a oitiva da vítima e testemunha. Posteriormente, após a constatação por laudo pericial de que a falsificação não era grosseira, a competência foi declinada para a Justiça Federal.
O Juízo de primeiro grau, ao analisar o mérito, entendeu que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção consciente do réu de repassar notas que sabia serem falsas.
A decisão fundamentou-se no comportamento do apelado, que era frequentador assíduo do local e continuou frequentando o estabelecimento mesmo após o ocorrido, o que gerou dúvida razoável sobre sua ciência quanto à falsidade das cédulas.
Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal sustenta que o dolo estaria caracterizado pelo fato de o réu ter retornado ao bar pouco tempo após a primeira compra para realizar nova operação com outra cédula falsa, em vez de utilizar o troco recebido anteriormente, o que, segundo a acusação, revelaria estratégia destinada à troca de notas falsas por verdadeiras.
A defesa, por sua vez, apresentou contrarrazões () pugnando pela manutenção da absolvição, reforçando a tese de ausência de provas sobre o conhecimento da falsidade e a aplicação do princípio do favor rei.
É o relatório.
À douta Revisão.
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