Remessa Necessária Cível Nº 5009857-33.2025.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por D. P. D. S., para determinar que a autoridade impetrada, CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, analise o requerimento administrativo nº 847853802, referente à conclusão do pedido de Auxílio-Acidente, ante à comprovada mora administrativa ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pelo desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 02/06/2026, às 18:52:29