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Apelação Cível Nº 5125534-20.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, da pela 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos de ação pelo procedimento comum nº , ajuizada em face do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO - CRQ-RJ, que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento do registro no conselho profissional e de anulação do débito da anuidade de 2024.
Sustenta que sua atividade empresarial é a locação de mão de obra, que não se enquadra na atividade de fiscalização do CRQ-RJ.
Assim, há necessidade de cancelamento do registro e de anulação da cobrança de anuidade desde 2024.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 03/06/2026, às 16:08:07