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Apelação Cível Nº 0500117-07.2015.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelos autores ESPÓLIO DE S. D. A. M. e S. S. T. M. da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (), integrada pela sentença proferida em sede de embargos de declaração em 28/06/2025 (), em ação de usucapião, que julgou improcedente o pedido de declaração do domínio pleno sobre o imóvel situado na Rua 06, casa 14, Condomínio Refúgio do Corsário, Angra dos Reis/RJ, composto de um prédio e respectiva fração ideal do terreno. A sentença condenou-os ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Os apelantes requerem a procedência do pedido, já que entendem possuir o direito ao reconhecimento da usucapião do domínio útil do bem imóvel do presente caso ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002872047v3 e do código CRC 4df2fa54.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/06/2026, às 17:03:27