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Apelação Cível Nº 5000559-32.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pelo autor, P. S. B., da , proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que julgou improcedente o pedido de anulação de questões no Concurso Nacional Unificado (CNU).
Requer a nulidade da sentença ante a ausência de fundamentação, uma vez que sua fundamentação é genérica e insuficiente. Afirma que as questões nº 01 e 13 de conhecimentos gerais (turno da manhã) e as questões nº 16, 19, 36, 38 e 40 de conhecimentos específicos (turno da tarde) do Concurso Nacional Unificado contêm erro grosseiro ou abarcam matérias não previstas no edital. Assim, requer o reconhecimento da nulidade desses itens ().
da UNIÃO.
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002864209v6 e do código CRC 16faa2c4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 08/06/2026, às 15:22:21