Apelação Cível Nº 5089423-37.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por COMERCIAL AGRICOLA PONTE PRETA LTDA em face da sentença (evento 5), proferida pelo Juiz Federal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extintos os embargos à execução fiscal sem resolução de mérito, por ausência de garantia do juízo, nos termos dos arts. 485, incs. I e VI e 918, inc. II do CPC c/c Lei n° 6.830/80, art. 16, § 1º.
Em suas razões de apelação (evento 21), o apelante requer a gratuidade de justiça, bem como seja afastada a garantia do juízo, não tem condições de arcar com as despesas do processo
Contrarrazões, no evento 29, em que a União afirma que não houve comprovação da insuficiência patrimonial do executado.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002687845v5 e do código CRC 268d467d.
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Signatário (a): MAURO LUIS ROCHA LOPES
Data e Hora: 26/02/2026, às 10:30:37