Apelação Cível Nº 5003269-13.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RELATÓRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, na condição de curadora especial da parte executada, MACSHOP EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA., apela da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos Embargos à Execução Fiscal.
Em suas razões recursais, articula a nulidade da citação editalícia realizada na execução fiscal, visto que não teriam sido esgotados todos os meios disponíveis para localização da executada antes da adoção da medida extrema da citação por edital. Afirma que inexistiram diligências suficientes junto a sistemas informatizados como INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SISBAJUD, tampouco pesquisas perante concessionárias e instituições financeiras, embora tenham sido localizados valores em nome da executada.
Aduz, ainda, a nulidade do lançamento tributário, cuja constituição regular pressupõe a notificação do sujeito passivo para exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 145 do CTN, o que não ocorreu no presente caso.
Sustenta que, embora a Certidão de Dívida Ativa goze de presunção de certeza e liquidez, tal presunção não afasta a necessidade de prévia notificação do contribuinte.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002892101v3 e do código CRC 0b198e25.
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Signatário (a): RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
Data e Hora: 17/06/2026, às 18:05:37