Remessa Necessária Cível Nº 5005158-51.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5005158-51.2025.4.02.5118, impetrado por B. F. D. S. contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM DUQUE DE CAXIAS, que concedeu a segurança, "para determinar à autoridade Impetrada que analise e profira decisão nos autos do requerimento administrativo de Apuração de Irregularidade sob o NB n° 716.010.222-4 (), no prazo de 30 (trinta) dias."
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 79, 81 e 82 - 1ª instância).
Manifestação do douto Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar a sua intervenção no feito ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 22/06/2026, às 20:06:09