Remessa Necessária Cível Nº 5002548-49.2025.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5002548-49.2025.4.02.5106, impetrado por L. C. B. contra ato atribuído ao GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, que concedeu a segurança, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, "para que, no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da intimação desta sentença, a autoridade coatora promova a conclusão integral da análise do tempo de atividade especial relativa aos períodos constantes do mencionado PPP no âmbito do Processo de Revisão de Ofício (Protocolo nº 1426425460 - ) e, após a devida manifestação conclusiva da Perícia Médica Federal e de todo o trâmite necessário, profira decisão final fundamentada no Requerimento Administrativo de Aposentadoria (NB 2320880970, Protocolo 1114180971)."
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 49, 52, 53 e 57 - 1ª instância).
Decisão reconhecendo, ex officio, a incompetência absoluta da Primeira Turma Especializada para processar e julgar o presente feito e determinando que seja encaminhado à Coordenadoria de Controle de Diligências e Distribuição - CODIDI para que seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa, em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
Manifestação do douto Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar a sua intervenção no feito ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FERREIRA NEVES, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002882516v3 e do código CRC 4e3c0d73.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 22/06/2026, às 20:06:09