Agravo de Instrumento Nº 5016057-15.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FENANDA RIBEIRO (exequente) contra decisão interlocutória proferia pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação de cumprimento de sentença coletiva ajuizada em face da UNIÃO, indeferiu o pedido de liquidação do título judicial.
Nas razões do recurso, a recorrente sustenta que a liquidação prévia do julgado constitui condição específica da ação de cumprimento de sentença coletiva. Posto isso, pugna pela reforma da decisão impugnada, com a consequente determinação do processamento do pedido de liquidação, na forma do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nas contrarrazões, União postula o não conhecimento do recurso ou o desprovimento do agravo de instrumento.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 18/06/2026, às 14:53:42