Agravo de Instrumento Nº 5015215-98.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (executada) contra decisão interlocutória proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação de cumprimento de sentença coletiva ajuizada por R. A. D. S. E OUTROS, determinou a remessa dos autos para a contadoria judicial para apuração do quantum debeatur.
A agravante busca a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, apresentando as seguintes alegações: (i) inexigibilidade do título judicial em relação ao exequente R. C. C., em razão de ter assinado acordo, para fins de pagamento parcelado do passivo atinente ao reajuste de 28,86%; (ii) necessidade de extinção do processo em razão da ausência de prévia liquidação do título judicial; (iii) cumulação indevida de execuções, uma vez que o sindicato já propôs a execução coletiva da sentença; e (iv) prescrição da pretensão executória.
Em contrarrazoes, os agravados defendem os fundamentos da decisão recorrida, pugnando, assim, pelo desprovimento do agravo de instrumento.
É o relatório.
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Data e Hora: 18/06/2026, às 14:53:42