Agravo de Instrumento Nº 5013271-61.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por D. A. D. E OUTROS (exequentes) contra decisão interlocutória proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação de cumprimento de sentença coletiva ajuizada em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, determinou a prévia instauração do procedimento de liquidação do julgado.
Nas razões do agravo de instrumento, os recorrentes sustentam a desnecessidade da prévia liquidação do julgado. Assim, postulam a reforma de decisão agravada, com a consequente determinação do prosseguimento do procedimento de execução de sentença coletiva.
Em contrarrazões, a agravada defende os fundamentos expostos na decisão recorrida, pugnando pelo desprovimento do agravo de instrumento.
A Procuradoria Regional da República não opinou sobre o mérito do recurso (parecer, ev. 11).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 18/06/2026, às 14:53:43